A má gestão de passivos trabalhistas pode gerar impactos desastrosos no planejamento estratégico das empresas, além de criar riscos significativos para os seus negócios.7 dicas de gestão de passivos trabalhistas essenciais para sua empresa. Em um cenário econômico de dificuldades para os empresários brasileiros de maneira geral, a má gestão de passivos trabalhistas pode gerar impactos desastrosos no planejamento estratégico das empresas, além de criar riscos significativos para os seus negócios. Sendo assim, empresários que não adotam práticas de gestão para minimizar seus passivos trabalhistas podem comprometer boa parte de seus recursos financeiros com ações trabalhistas que, na sua maior parte, podem ser facilmente evitadas, desde que com um adequado manejo do ecossistema trabalhista das empresas. Mesmo após a Reforma Trabalhista, a legislação trabalhista ainda é excessivamente rigorosa quanto se trata de direitos e deveres dos empregados e empregadores. Deste modo, é imprescindível que seja realizado um bom gerenciamento do passivo trabalhista, capaz de propiciar inegáveis vantagens competitivas, com redução de custos e melhoria no ambiente de trabalho, as quais terão reflexos no aumento de produtividade e na qualidade da gestão da empresa, influenciando, sobremaneira, no desempenho de seu faturamento e lucratividade. Você quer saber como cuidar da gestão dos passivos trabalhistas de sua empresa de forma a manter a saúde financeira de sua empresa? Interessado no assunto e não sabe por onde começar? Apresentaremos 7 dicas essenciais que todo empresário que se importa com seu negócio deve ter em mente e pôr em prática. MAS O QUE É PASSIVO TRABALHISTA? Inicialmente, antes de nos adentrarmos nas dicas de gestão de passivo trabalhista que você deve implantar em sua empresa, precisamos definir seu conceito. Com efeito, passivos trabalhistas são todos os débitos de uma empresa, seja pessoa física ou jurídica, em decorrência do descumprimento de suas obrigações trabalhistas ou recolhimentos de encargos sociais. Cumpre destacar que o passivo trabalhista não é uma cobrança que será realizada de forma imediata, mas que só será exigida contra o empregador em situações específicas, tais como em reclamações trabalhistas, fiscalizações do MTE ou do INSS ou, até mesmo, por meio da atuação do Ministério Público Federal do Trabalho. Caso uma das hipóteses acima venha ocorrer, deverá ser apurado o valor total do débito, incluindo-se as atualizações e correções previstas na legislação de regência. Dessa forma, quando há a aplicação de multas por parte dos órgãos de fiscalização e/ou então a prolação de uma sentença condenatória transitada em julgado na Justiça do Trabalho, o passivo trabalhista se torna real. Todavia, o principal problema é que, nesses casos, opassivo trabalhista gerado durante meses ou até mesmo anos é cobrado de uma só vez da empresa, resultando, muitas vezes, na inviabilidade financeira do negócio. Portanto, esteja atento e não deixe de seguir as dicas abaixo! DICA 1: ASSINATURA DOS COLABORADORES EM TODOS OS RECIBOS Quando uma empresa não tem todos os recibos assinados, deixa de fazer prova em caso de ações judiciais, o que pode gerar um aumento vertiginoso do passivo trabalhista, que poderia ser evitado com uma simples assinatura. Portanto, solicite a assinatura de seus colaboradores em todo e qualquer documento, tais como: holerites, recibos de pagamentos, folhas de ponto, adiantamentos, solicitação de férias, aviso-prévio, advertências, suspensões, entregas de EPIs, pedidos de demissão, recebimento das guias para seguro-desemprego e saque de FGTS, entrega e pagamento do termo de rescisão (TRCT), etc. Em casos de pagamentos realizados diretamente na conta-salário do colaborador, arquive todos os comprovantes de depósitos, uma vez que o art. 464, parágrafo único, da CLT, assegura que o comprovante de depósito da remuneração em conta-salário também funciona como recibo: Art. 464, parágrafo único: Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho. Dessa forma, guarde todos os comprovantes com seus respectivos recibos e garanta que a empresa possui todos os documentos comprobatórios indispensáveis. DICA 2: ARQUIVAMENTO INTELIGENTE Quão mais organizado for o arquivamento, melhor será o trabalho realizado por sua equipe de RH e setor jurídico. Por isso, recomenda-se que seja realizado um arquivamento impecável, tanto físico quanto digital, de todos os documentos da empresa. A digitalização de todos os documentos físicos é um método eficiente de salvaguarda documental, que pode ser realizado por uma central de processamento de dados. Uma opção seria investir em um sistema de software com backups automáticos, ou caso a empresa tenha uma área de TI, solicitar que o arquivamento pode ser realizado em um banco de dados próprio ou em servidores web, como por exemplo o arquivamento em nuvens (cloud computing). Vale lembrar que hoje a segurança da informação não é mais um luxo de megas empresas. Trata-se de um requisito indispensável para toda e qualquer empresa, seja pequena ou grande, que tenha que lidar com dados digitais de seus clientes e colaboradores. Fique atento! DICA 3: CONTROLE DE PONTO ADEQUADO Um controle de ponto confiável possibilita às empresas uma verificação real das horas trabalhadas e não trabalhadas, sem riscos de falhas, esquecimentos ou omissões no cálculo de contagem das informações coletadas. Com isso, a empresa pode ter uma redução drástica em eventuais passivos trabalhistas, já que a maior parte das ações trabalhistas versam sobre a cobrança de horas extras não pagas, assim como seus reflexos em DSR e outras verbas rescisórias, tais como, férias + 1/3, gratificação natalina (13º salários), aviso prévio, FGTS + multa de 40%, etc. Além disso, o art. 74, § 2º, da CLT, determina que empresas com mais de dez colaboradores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. Entretanto, independentemente do número de funcionários, invista em um bom controle de ponto, se possível digital, para que assim sua empresa possa evitar diversas ações trabalhistas que no mérito versem sobre a jornada de trabalho de seus colaboradores. DICA 4: AUDITORIAS INTERNAS PERIÓDICAS Empresas de todos os tamanhos e ramos de atividade podem se beneficiar de uma auditoria preventiva especializada. Para tanto,
A individualização da análise dos processos na era dos julgamentos repetitivos e dos softwares jurídicos
Analisam-se os impactos que a tecnologia pode trazer aos julgamentos e à advocacia moderna. A individualização da análise dos processos na era dos julgamentos repetitivos e dos softwares jurídicos por Victor Ramos Diante de um cenário de um imenso número de demandas judiciais, e a quase paralisação dos Tribunais Superiores – STF e STJ – foram promulgadas as Leis nº 11.418/2006 e 11.672/2008, as quais instituíram métodos de recebimento e julgamento de recursos denominados, respectivamente, “Repercussão Geral” e “Recursos Repetitivos”, com o objetivo de descongestionar os Tribunais de Brasília, bem como (tentar) garantir uma maior unicidade nos julgamentos de processos que tratavam de matérias semelhantes. Desde já, esclarece-se que o escopo deste artigo não é esmiuçar as leis ou instrumentos de celeridade de uniformização acima citadas, mas sim trazer a debate algumas de suas principais consequências práticas. E uma delas – talvez a principal – é que ao tentar uniformizar ao máximo o julgamento das chamadas “matérias repetitivas”, ou de “repercussão geral” na sociedade, acabou o Judiciário por se tornar um mero replicador de decisões judiciais, muitas vezes, sem a absolutamente indispensável análise do caso concreto, já que é muito comum que, em casos que possuam matéria semelhante a um “processo paradigma”, sejam proferidas decisões que deixam de levar em conta as peculiaridades daquele caso concreto específico. Afinal, não é porque determinada lide tem como objeto um certo tema, que todas as demais lides que tratam daquele tema devem ser julgados de forma idêntica. É certo que as Leis que instituíram a Repercussão Geral e o Recurso Repetitivo criaram também instrumentos que visam evitar que temas que dependem muito da análise dos pormenores de um caso concreto fossem colocados no arcabouço dos repetitivos. Todavia, na prática, o que está a ocorrer é que o Judiciário tem julgado repetitivamente mesmo aqueles casos que sequer foram julgados sob as regras das supracitadas Leis federais. O que se pode perceber, atualmente, no dia a dia da advocacia, é que cada vez mais são publicadas Sentenças, Acórdãos, enfim, decisões judiciais que são meras repetições de decisões já prolatadas anteriormente por aquele Juiz ou por aquela Câmara/Turma, sobre casos com temas semelhantes. E é nessa palavra, “semelhante”, que se percebe o nascimento de um novo problema, uma vez que ser semelhante é muito diferente de ser igual. Com efeito, diversas excrescências, cada vez mais frequentes, têm sido verificadas em decisões judiciais que, a despeito de estarem bem fundamentadas juridicamente, atacando com precisão determinado tema que é debatido em uma lide, julgam aquele caso em total dissonância com as especificidades dele, seja em decorrência da ocorrência de fatos absolutamente diversos, das provas que foram produzidas, das consequências que afetaram de forma diferente os autores desta ou daquela ação, da existência ou não de prejuízos vinculados àquele tema que foi julgado. Um exemplo: da enxurrada de ações judiciais que tratam do tema “indenizações por atraso de obra”, que nasceram do recente boom imobiliário vivido no país, tem se percebido uma tendência cada vez maior dos Tribunais em negar aos consumidores o direito a uma indenização por dano moral, em decorrência do referido “atraso de obra”, ou seja, da demora da construtora em entregar o bem imóvel que fora adquirido pelo Consumidor, sob o fundamento básico de que o “mero atraso no cumprimento da obrigação contratual pela construtora não tem o condão de gerar dano moral”. A princípio, tal decisão é perfeita, já que, de fato, o mero atraso não pode ensejar, automaticamente, a condenação da construtora à indenização por dano moral. O problema é que referido argumento tem sido replicado automaticamente em um incontável número de casos em que, de fato, HOUVE dano moral. Veja-se que não se pode estabelecer um parâmetro específico, como, por exemplo, o tempo de atraso da obra – se 7 meses ou 4 anos – para se entender se houve ou não dano moral. Haverá casos em que, em 7 meses, o dano moral é claro; que em 4 anos, não foi configurado dano, e vice-versa. Imperioso, portanto, que o julgador analise o caso concreto atentamente, colocando-se, inclusive, no lugar das partes – tanto consumidor como construtora – para poder, em conjunto com as provas apresentadas nos autos, construir seu Juízo de valor sobre aquele caso de forma específica. E, diante da mecanização, da automação, da inteligência artificial, dos “bots” e algoritmos cada vez mais precisos e presentes nos Tribunais, em conjunto com o clamor público por eficiência – independente da perda de qualidade dos julgamentos – tende apenas a piorar esse cenário de mera “replicação de decisões” que se vive atualmente. Não se está aqui, em nenhuma hipótese, a criticar o uso de tecnologia que facilite a vida dos julgadores e seus assessores em busca da maior celeridade no julgamento dos processos, o que, inclusive, é de primordial interesse dos advogados e das partes. Todavia, destaca-se que o uso dessas tecnologias há de ser feito para, justamente, economizar o tempo dos julgadores naquilo que é meramente braçal ou repetitivo, para que se possa analisar as peculiaridades de cada caso concreto com mais atenção, e não com menos. A disponibilidade dessas tecnologias não pode, jamais, justificar a padronização de decisões, que nada mais é do que a desumanização do Poder Judiciário, nascido com o dever primeiro de trazer Justiça à sociedade. E é diante desse cenário desafiador que, cada vez mais, o papel dos advogados passa a ser o de promover a individualização do julgamento dos processos sob seus cuidados por meio da oralidade, ou seja, por meio do contato direto com os julgadores, seja mediante despachos pessoais, vídeos trazidos em conjunto com suas petições (via links ou QR Code, por exemplo), sustentação oral, ou qualquer outro meio que o advogado encontre para destacar os processos de seus clientes do meio da multidão, fatalmente tratados como “processos repetitivos”, ainda que não o sejam. A tecnologia voltada à prática jurídica, pois, também nos escritórios de advocacia, deverá servir para livrar os causídicos dos trabalhos braçais e repetitivos, para lhes dar tempo de lutar, pessoal e oralmente, pelos direitos de seus
Garanta que o juiz leia sua jurisprudência
Será que o juiz lê jurisprudência? Tenho certeza que você já se deparou com essa incerteza. Garanta que o juiz leia sua jurisprudência por Raphael Souza SUMÁRIO: Cite ementas curtas de jurisprudência. Quantas jurisprudências devo citar?. Como citar jurisprudência na petição?. Usando jurisprudência após distribuição do recurso. Nunca cite jurisprudência só pra citar Será que o juiz lê jurisprudência? Tenho certeza que você já se deparou com essa incerteza. Te asseguro que se a peça for apenas jurisprudência, com uma parágrafo sobre os fatos e vários sobre jurisprudência, a chance do juiz não ler os julgados é muito alta. Também se não houver dúvidas sobre interpretação da lei, será provável que o juiz não leia sua jurisprudência. Na prática, o juiz lê os fatos e se há dúvida de interpretação jurídica, ele vai para a leitura da jurisprudência. E se você destaca tudo na jurisprudência, é provável que o juiz não leia. Destaque só o que interessa. Mas então, como garantir que o juiz leia sua jurisprudência? Fique até o fim do artigo e eu te prometo que vou compartilhar dicas que respondem a essa pergunta. 1) Cite ementas curtas de jurisprudência Citar ementas curtas é uma grande dicas de como citar jurisprudência na petição de forma correta. Mas atenção, nem sempre é recomendável citar jurisprudência e isso já tratamos aqui no artigo #07 Dicas para usar jurisprudência em petições e recursos. Contudo, se for o caso de uso da jurisprudência, opte sempre por julgados mais curtos e objetivos. Veja que sobre um mesmo tema é provável que você encontre mais de um julgado a respeito. Mas se a ementa é exaustivamente longa e trata de temas diversos, talvez vale a pena citar apenas a parte que lhe interessa, mas lembre-se que Se você cortar a jurisprudência, informe isso ao juízo, deixando bem claro que você citou apenas a parte que interessa. Se for o caso, no final da jurisprudência coloque três pontos entre parênteses (…) 2) Quantas jurisprudências devo citar? Em regra, cite apenas uma jurisprudência, transcrevendo a ementa. Quer citar mais? Então deixe apenas o número de outros processos que tem jurisprudência semelhante. Isso vai deixar sua peça mais legível e completa. Vale a pena colocar hiperlink no número do processo, facilitando a consulta do juiz. Perceba que é mais provável que o juiz leia uma única jurisprudência do que páginas delas. Reflita o seguinte, quando você se depara com uma petição ou contestação com várias páginas de citação de jurisprudência, você lê todas elas? Imagine que você está “careca” de saber sobre aquele assunto, porque vai se dar o trabalho de ler duas páginas de julgados a respeito? Se você não lê, te asseguro que o juiz também não, por mais bem intencionado que seja. Portanto, transcreva uma única ementa e na sequência, ou nota de rodapé, coloque os números de outros julgados no mesmo sentido e informe onde consultar os números. Ah, facilite a vida do juiz e não se esqueça de colocar o hyperlink tá? 3) Como citar jurisprudência na petição? O local recomendado para citar jurisprudência na petição é dentro do tópico sobre fundamentação jurídica. Não cite julgados nos fatos, ali não é o local pra isso. E ao citar jurisprudência na petição, esteja atento a formatação da ementa. Lembre-se que é mandatório deixar informações que possibilite que o juiz encontre sua jurisprudência, tal como número, data do julgamento, data da publicação, tribunal, relator, classe de julgado (apelação, agravo de instrumento), etc. Destaque apenas o que for estritamente necessário. Destaque o que for essencial. Não saia negritando, colorindo e sublinhando tudo. Veja que em algumas situações, se o juiz ler apenas o sublinhado, já valeu a pena. Se você fizer algum destaque, coloque coisas do tipo: sublinhou-se, negritou-se ou destacou-se. 4) Usando jurisprudência após distribuição do recurso Depois que seu recurso for distribuído, faça uma consulta de jurisprudências dos julgados do Relator do recurso. Em seguida, faça um memorial bem sucinto. Você pode escrever algo do tipo: Excelentíssimo Relator, fazendo uma análise de jurisprudência, foi verificado que o Excelentíssimo Relator vem julgando exatamente como defendido nas razões do recurso. E para fins de auxiliar no julgamento, apresento a ementa dos últimos julgados proferidos por Vossa Excelência. Ninguém gosta de ser incoerente e partir daí, você aumenta muita sua chance de sucesso. Assim você acaba, teoricamente, vinculando o relator. É claro que referida estratégia não é garantia incontestável de sucesso, visto que o Relator pode fundamentar e mudar seu entendimento. Esse pequeno memorial deve ser entregue no gabinete do Relator, juntamente com o extrato do processo. Se estiver em comarca distante, você pode tentar enviar um email para o gabinete. 5) Nunca cite jurisprudência só por citar Não cite julgados só pra encher linguiça. Se a lei é clara ou não há divergência, não vale a pena citar jurisprudência. Vamos a um exemplo: todos sabemos que trabalhadores regidos pela CLT tem direito ao FGTS. Nesse caso, vale a pena citar jurisprudência que aborda o direito ao FGTS? É claro que não, isso é pacífico, a lei é clara e não há divergência.
Mídias sociais para advogados:
3 pilares para conteúdo que atrai cliente e 5 modelos para utilizar agora Você vai aprender como criar conteúdo que realmente engaje e faça seu público querer falar com você. Mídias sociais para advogados: por Lucas S. Andrade Amiga e amigo advogados, eu não preciso ficar dizendo o quanto as mídias sociais e a produção de conteúdo nelas é importante para sua estratégia de marketing jurídico. E que cada vez mais dezenas de milhares de novos advogados usam as redes sociais para produzir toneladas de conteúdo. Mas você já parou para analisar o quanto a maioria desses conteúdos são chatos e não geram interesse algum no público? Deixa eu te propor um exercício: Vá em 5 ou 10 perfis de advogados ou escritórios de advocacia e analise as 10 publicações mais recentes. Tenho certeza que 90% delas geram pouco ou nenhum tipo de engajamento do público-alvo. Sabe o motivo para isso acontecer? Estamos vivendo novos tempos e a advocacia vem mudando drasticamente, junto com ela também sofre mudanças o perfil do consumidor de serviços legais. Esse novo consumidor é mais inteligente, pois ao acesso dele existe um universo de conteúdo que ele pode consumir antes mesmo de chegar até você. Por isso, a forma de se produzir conteúdo deve acompanhar a evolução do mercado. E grosseiramente falando, marketing é: Entender como o consumidor pensa para criar ações estratégicas com o intuito de influenciá-lo (no bom sentido da palavra). E o marketing jurídico nada mais é que: Entender como o consumidor de serviços legais pensa. Ponto. Não existe nada de outro mundo no marketing jurídico. É a mais pura verdade. Eu como especialista em marketing jurídico e tendo uma agência focada exclusivamente nesse nicho, penso 24 horas por dia em como adaptar estratégias de marketing para a realidade dos negócios jurídicos, que seguem normas éticas para utilização do marketing. Seguindo nesse contexto, afirmo que a forma tradicional de produzir conteúdo jurídico para as mídias e redes sociais não funciona mais, pois o consumidor moderno mudou e sua forma de consumir conteúdo também. Por isso, se você quiser continuar obtendo os mesmos resultados com seu conteúdo, então siga fazendo mais e mais do mesmo. Mas se quiser resultados melhores, então continue lendo os próximos parágrafos, pois eu vou te ensinar um método fácil para criar conteúdo jurídico focado em marketing, que gere muito mais interesse do seu público em consumir seu conteúdo. Vamos lá?! Antes de mais nada, você precisa entender que: Antes as mídias sociais eram um meio para gerar audiência como mais curtidas, mais visualizações, etc. Hoje as mídias sociais são um meio para gerar CONVERSÃO. O que isso significa? Vou explicar de forma bem lúdica, prefira ter uma pessoa te chamando no direct para conversar mais sobre o que você acabou de postar, do que ter mil curtidas na sua página e nenhuma conversão. Conversão é quando o espectador toma a ação (ligar ou falar com você) e torna-se um potencial cliente (no marketing chamamos de lead). Vou te falar uma verdade dolorosa: “Curtidas não pagam contas”. Mas eu acho que você já sabe disso, conscientemente ou não, desde a última postagem que fez. Partindo desse princípio, vou primeiramente te mostrar os 3 pilares para produção de conteúdo jurídico focado em marketing de forma eficaz. E depois te mostrar os 5 melhores modelos de conteúdo para criação. Pilar 01: Falar de formas diferentes sobre um mesmo assunto Aprenda a abordar um assunto em vários aspectos diferentes. Isso vai impactar diretamente em sua produtividade, pois não perderá a cabeça, todos os dias, pensando em um novo assunto para falar. Isso também impacta na sua autoridade, pois demonstra para o seu público que você possui o domínio sobre o assunto. Pilar 02: Novidades atraem mais Use sempre o clima de novidade em seu conteúdo, vou exemplificar: Ao invés de criar um vídeo falando sobre o que é LGPD, fale com seu público que irá apresentar três fatores da LGPD que estão passando despercebidos pela maioria das empresas e que podem impactar negativamente ou positivamente seus negócios. Só então você fala o que é LGPD até entrar nos X fatores. Entenda o seguinte: todo mundo está falando o que é LGPD (e muitos outros assuntos jurídicos), mas poucos formulam o conteúdo de uma forma que chame atenção. E a atenção é a coisa mais valiosa que alguém pode te dar na internet, mas você precisa aprender a capturá-la. Pilar 03: Use contraste em seu conteúdo Crie conteúdo que faça contraste com outros assuntos, isso chama muita atenção na internet. Por exemplo: “Seguro desemprego e auxílio emergencial: os impactos nesse benefício.” “LGPD e os impactos no micro e pequeno empresário.” “Antecedentes criminais e o novo emprego: conheça suas leis e direitos.” Desculpe se dei algum exemplo que não faça sentido jurídico algum, mas acredito que você pegou a ideia. Seguindo esses três pilares, você estará indo além do que muitos estão fazendo e não estão obtendo resultado algum. Agora vou te ensinar 5 modelos de conteúdo irresistíveis para capturar toda atenção do seu público-alvo e que você pode começar a usar hoje mesmo. Uma observação antes de continuar: “- Quando falo em conteúdo estou falando em qualquer formato: imagem, vídeo, texto, áudio, story, lives, etc.” Então, vamos aos modelos! Modelo 01 – Comece pelo fim Não deixe para passar a “moral da história” no fim do seu conteúdo, faça isso logo no primeiro momento. Nossa atenção é mínima na internet, se você demorar muito para chegar na conclusão seu público irá perder o interesse. Um exemplo prático: “Por causa do motivo X você não consegue se aposentar ganhando o que ganhava no último salário.” Perceba que você já resumiu seu conteúdo e após esse resumo você irá seguir com todo o resto. Assim você cria uma expectativa nas pessoas e gera interesse em continuar consumindo todo conteúdo. Modelo 02 – Primeiro problema e depois solução As pessoas são incrivelmente atraídas por problemas, tragédias e coisas negativas. Por isso, conteúdos que começam abordando um problema chamam mais atenção. Modelo 03 –